Direitos e deveres penais
Jus puniendi (direito de punir), monopólio da administração da justiça
- Abstrato, ele existe quando se cria a norma
- Concreto, com a adequ da conduta à norma, teoria do Binding
Persecutio criminis (persecução criminal)
"A ação provoca a jurisdição que atua por meio de um processo"
Jurisdição: dizer o direito, o detentor do direito é o Estado
SISTEMAS PROCESSUAIS OU INQUISITORIAL
1. Inquisitivo ou INQUISITORIAL=Nele não há o contraditório, sendo que o julgador participa da acusação.
2. Acusatória= a função de julgador, de acusador e de defensor, são de pessoas distintas, sendo assegurado o contraditório.
3. Misto=a fase inicial é inquisitiva e na seqüência acusatória.
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL
1. Princípio da imparcialidade do juiz: o juiz deve se manter eqüidistante das partes.
2. Princípio da igualdade processual: significa que todo o mecanismo dado a uma parte, deve ser dado a outra (existem exceções favoráveis a defesa, ex. A revisão criminal, que busca a absolvição do réu).
3. Princípio do 'favor rei' ou benefício do réu: (in dúbio pro réu, é um princípio de aplicação por ocasião da sentença).
4. Princípio da presunção da inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
5. Princípio do contraditório: é o direito de contraditar tudo em que foi desfavorável.
6. Ampla defesa: (autodefesa, que é o direito de presença do réu no que se refere a produção de provas, bem como a apresentação de sua tese e defesa técnica é a defesa elaborada por advogado que é obrigatória).
7. Princípio da verdade real ou material ou da livre investigação das provas: O juiz não está limitado as provas colhidas e apresentada pelas partes, podendo determinar provas de ofício.
15.08.2014
8. Persuasão racional do juiz ou livre convencimento motivado: temos 3 sistemas de apreciação de