princípio da vedação à proteçao
Princípio da Vedação à Proteção Deficiente
Eduardo Faria Fernandes
Rio de Janeiro
2011
EDUARDO FARIA FERNANDES
Princípio da Vedação à Proteção Deficiente
Artigo Científico apresentado à Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de PósGraduação.
Orientadores: Prof. Guilherme Sandoval
Profa. Katia Silva
Profa. Mônica Areal
Profa. Néri Fetzner
Prof. Nelson Tavares
Rio de Janeiro
2011
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PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE
Eduardo Faria Fernandes
Graduado pela Faculdade Nacional de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Advogado.
Resumo: Após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, o ordenamento jurídico penal brasileiro vem se deixando permear pelo direito constitucional. A doutrina garantista, neste aspecto, merece destaque em respeito à sua grande influencia neste processo. Ao longo desses 20 anos, o direito penal - material e processual - tem concentrado sua preocupação com a efetivação dos direitos e com o respeito às garantias constitucionais do criminoso. Contudo, não se pode esquecer que, se por um lado, é dever do Estado conceder um tratamento humano e digno ao autor do delito, por outro, não pode essa política implicar na ausência de proteção efetiva às vítimas e à sociedade em geral. A essência desse trabalho é discutir o Princípio da Vedação à Proteção Deficiente como o aspecto positivo da doutrina
Garantista, demonstrando que a sociedade carece de efetiva proteção por parte do Estado, uma vez que o referido princípio não vem sendo observado nem pelo legislador, nem pela a jurisprudência pátria.
Palavras-chave: Princípios Penais. Princípio da Proporcionalidade. Garantismo Penal. Vedação á Proteção Deficiente.
Sumário: Introdução. 1. A Doutrina Garantista do Direito Penal. 2. O Princípio da Vedação à
Proteção Deficiente. 2.1 Histórico e