O CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL E RESPONSABILIDADE PENAL OMISSIVA: A EFETIVAÇÃO DA LEI 12.653/2012 DIANTE DOS PRINCÍPIOS PENAIS
Mayana Stella de Araújo Silva
Rafaella Viana Pereira Murad²
Cleopas Isaias Santos³
Sumário: Introdução; 1 Da omissão de socorro; 2 A Lei 12.653/12 e a tipificação do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar; 3. A efetivação da lei frente aos princípios penais constitucionais e aos Direitos Humanos; Conclusão; Referências.
RESUMO
Por meio deste paper vem-se apresentar uma análise argumentativa acerca da edição da Lei 12.653/12, que incluiu no Código Penal Brasileiro – no título dos crimes contra a pessoa, capitulo da periclitação da vida e da saúde – o artigo 135-A, tipificando como crime o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial a garantias, como cheque-caução, ou ao preenchimento prévio de formulários administrativos. Demonstrar-se-á a base principiológica – à luz dos princípios penais constitucionais, bem como dos direito humanos – presente na configuração deste tipo penal, fundamentando em quais destes preceitos basilares do direito o legislador se apoiou, se foi omisso em relação a algum e se houve necessidade de ponderação. analisar a promulgação desta lei por um viés principiológico é de suma importância para que se possa compreender como os bens jurídicos mais caros ao Estado Democrático de Direito estão sendo efetivados diante do desenvolvimento social e político constante.
Palavras-chave: condicionamento; atendimento; médico-hospitalar; emergência; princípios; direitos individuais; Estado.
INTRODUÇÃO
O Código Penal brasileiro preocupa-se, primordialmente, com a proteção dos bens jurídicos mais caros aos indivíduos formadores do Estado de Direito. Dentre estes, encontram-se a vida, a liberdade, a dignidade. O simples fato de o cidadão viver em sociedade, exercendo a sua cidadania, já o implica um conjunto de direitos e deveres, os quais