Direitos tributários
Direitos tributários
Produção textual
São Francisco
2010
eduardo soares freire
direitos tributários
Produção textual
Trabalho apresentado ao Curso (Administração)
São Fracisco
2010
Sabe- se que entre vários elementos do direito tributário, o lançamento e um dos mais importante para o estado, pois, constitui o credito tributário, e, assim , por consequencia tambem interessa muito os contribuintes: Lançamento é procedimento que compete exclusivamente à autoridade administrativa. A virtude do dispositivo é afastar a autoridade judicial e a autoridade legislativa como partes do processo. Porém, o Código induz o intérprete a erro, pois dá a entender que o processo é integralmente composto por atos da autoridade administrativa, ignorando a participação do contribuinte. Não é possível imaginar um processo que tome por regra a existência de atos unilaterais. O contribuinte também participa, também pratica atos. Exclusivos da Administração são os atos decisórios. O direito extingue-se definitivamente com o discurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. O Código fala claramente em "data de início da constituição do crédito tributário", que vem a ser aquela em que o contribuinte for notificado de qualquer medida indispensável ao lançamento. Fosse o lançamento um ato, não faria sentido falar-se em "data de início", pois o ato se realiza automaticamente e não se prolonga no tempo, como ocorre com os processos. O primeiro passo consiste em expor em palavras claras a concretização do crédito tributário no Brasil, para depois analisar criticamente as disposições do CTN.O crédito tributário nasce com a ocorrência do fato gerador juntamente com a obrigação