direitos trabalhistas
CLT (Consolidação das Leis de Trabalho): Estabeleceu, o salário mínimo, o limite de oito horas por dia de trabalho, as férias e o descanso semanal remunerado, a estabilidade no emprego, a indenização por demissão sem justa causa, a proteção á situação de mulheres e de menores e a organização da assistência médica e da previdência social.
FGTS: O fundo de Garantia por tempo de Serviço, que é administrado atualmente pela Caixa Econômica Federal, é recolhido pelo empregador numa conta do empregado que só pode ser mexida em casos especiais como o de demissão.
FAT: O Fundo de Amparo ao Trabalhador foi criado para auxiliar financeiramente o trabalhador na buscar ou prevenção do emprego por intermédio do seguro-desemprego e de ações que permitem sua participação em cursos de qualificação profissional.
REOGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: Amplia a todos a proteção á família, á maternidade, á infância, á adolescência, á velhice e á pessoa portadora deficiência, independentemente de contribuição á Segurança Social.
REOGANIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Altera a forma do cálculo do benefício e amplia a idade mínima para a aposentadoria ( 65 para homens e 60 para a mulher).
TRABALHADORES E OS LUCROS DA EMPRESA: Permite a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados as empresa por intermédio entre as partes interessada.
ORGANIZAÇÃO DO REGIME DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: Criação do regime de previdência privada para quem, puder complementar o benefício dado pelo regime público INSS. (Instituto Nacional do Seguro Social)
ESTATUTO DO IDOSO: Garante, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, direitos com relação á saúde, á alimentação, ao trabalho, á dignidade, ao respeito, entre outros.
VALE-TRANSPORTE: Benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização nas despesas de transporte para o trabalho.
PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR: Cada empresa deve organizar um