Direitos trabalhistas
QUESTÃO OBJETIVA (CESPE/OAB 2004) Acerca das regras de prescrição e decadência no direito do trabalho, assinale a opção incorreta.
a) Para os trabalhadores urbanos, o prazo para o ajuizamento da ação é de dois anos a contar da extinção do contrato de trabalho, sob pena de prescrição da pretensão correlata;
b) Embora não esteja previsto em lei, o prazo fixado pelo empregador para que seus empregados adiram a plano de desligamento incentivado é de natureza decadencial;
c) Durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador rural dispõe de cinco anos para ajuizar reclamação trabalhista, sob pena de prescrição da pretensão correlata;
d) Para dispensar dirigente sindical que cometa falta grave, dispõe o empregador do prazo prescricional de 30 dias, a contar da suspensão aplicada.
Caso Concreto
R.: Tendo o empregador dispensado João em 20/01/2003, o término do contrato de trabalho só ocorreu em 19/02/2003, face à integração do aviso prévio no tempo de serviço, conforme art. 487, § 1º da CLT c/c OJ 82, da SDI-I, TST. Assim, como a ação foi ajuizada no prazo de 2 (dois) anos da extinção do contrato (OJ – 83, da SDI-I, TST) não há prescrição total. Quanto à prescrição parcial, João pode exigir os 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da ação (Súmula nº 308, TST), razão pela qual, no caso em exame, foi atingido pela prescrição parcial as horas extras anteriores a 27/01/2000.