Petição - ação de execução
1 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL
JADER HENRIQUE PESSOA ROCHA, brasileiro, casado, policial militar, RG Nº 30045017 PM/CE, CPF Nº 013.827.383-90, residente e domiciliado a Rua Monte Líbano, 949 casa A, - Modubim – Fortaleza, Ceará, CEP 60.762-376, telefone (85) 8756.9082/8884.7081, vem, perante Vossa Excelência por intermédio do Defensor Público e estagiários in fine assinados, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra a CONSTRUTORA DONADI & CAVALCANTE LTDA, CNPJ 08.073.741/0001-04, sito a Rua José Justa, nº 4085 A – São João do Tauape – Fortaleza-Ce. CEP: 60.165-091, representada pelo Sr. HÉLIO ÂNGELO DONADI, CPF 066373868-71 e RG 17870003 IRGD/SP, residente domiciliado nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, requerer:
DA JUSTIÇA GRATUITA E DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autoral, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim enquadrado na situação legal de necessitados.
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/94[1], com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A Defensoria