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Livro I
Do Processo de Conhecimento
Título VIII
Do Procedimento Ordinário
Capítulo I
Da Petição Inicial
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial
Art. 282 - A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; obs.dji.grau.5: Recurso Extraordinário - Admissibilidade - Deficiência na Fundamentação - Compreensão da Controvérsia - Súmula nº 284 - STF
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu. obs.dji.grau.2: Art. 8º, Acesso a Informações e o Rito Processual do Habeas Data - L-009.507-1997; Art. 37, Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras - Arbitragem - L-009.307-1996; Art. 57, Oposição - Intervenção de terceiros - CPC; Art. 202, Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Processo - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF; Art. 234, Ação rescisória - Ações originárias - Processo - Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça; Art. 284, Requisitos da petição inicial - CPC; Art. 936, Ação de nunciação de obra nova - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC; Art. 967, Ação de divisão de terras particulares - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - - CPC; Art. 1.050, Embargos de terceiro - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC obs.dji.grau.3: Art. 2º, Proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao sistema financeiro da habitação - L-005.741-1971; Art. 6º, Mandado de segurança - L-001.533-1951; Art. 13, Processo judicial - Despropriação por utilidade pública - L-003.365-1941; Art. 60, Oposição - Intervenção de terceiros- CPC; Art. 67, I, Ação de consignação de aluguel e acessórios da locação, Art. 68,