Direitos sociais – jornada de trabalho
DIREITOS SOCIAIS – JORNADA DE TRABALHO
De acordo com a apostila são vários direitos e garantia mínimas que a constituição de 88 garante aos trabalhadores.
Diante do tema Jornada de trabalho informe:
a) Quais são os limites de jornada de trabalho diário, semanal e mensal?
Art. 58 da CLT: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
CF 1988 art. 7º inciso XIII: Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
8 horas diárias; 44 semanais; 220 mensais.
b) O que é horas extras e em quais situações o empregador poderá exigir o cumprimento de horas extras?
Em Direito do Trabalho, hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho. Quando permitida, normalmente é paga com um valor adicional sobre a hora normal de trabalho. A legislação permite que o trabalho seja estendido por apenas duas horas além da jornada normal, excetuando-se casos especiais. Mas, mesmo nesses casos, o empregador só pode exigir o cumprimento de horas extras caso haja um acordo por escrito com o trabalhador ou com o corpo de empregados. Sem isso, o trabalhador pode se recusar a prestar serviço além das horas estabelecidas em contrato, mesmo que seja pago a ele o valor das horas extras.
c) Quais são os requisitos para que o empregador possa adotar e aplicar na empresa o “BANCO DE HORAS”.
O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais: * Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho; * Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria; * Jornada máxima diária de 10 (dez) horas;