Direito do trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
O DIREITO AO LAZER NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
JOSIANE MARIA DE LIMA
VOLTA REDONDA-RJ
2011
RESUMO
O direito ao Lazer nas relações de trabalho, integra uma garantia insculpida entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal Brasileira e, como tal, deve ser preservado pelo ordenamento jurídico para que efetivamente seja exercido em sua plenitude, permitindo assim, sua verdadeira eficácia. A jornada diária do trabalhador é fator determinante para não comprometimento deste direito fundamental. Com este artigo pretende-se apresentar posicionamentos doutrinários atuais acerca do tema, bem como apresentar possíveis alternativas para minimizar os efeitos pernósticos do não controle de jornada de trabalho aos quais são submetidos, legalmente, alguns trabalhadores. Excepcionados deste controle, em razão da pressão do mundo corporativo, que consagram como mola propulsora o maior lucro pelo menor custo, vulneráveis se encontram estes empregados em relação ao cumprimento do ditame constitucional que lhes garante o direito referido. Foram utilizadas fontes doutrinárias e os variados entendimentos de seus defensores, apresentando também as legislações pertinentes.
Palavras-chave: direito ao lazer, exercentes de cargo de confiança, controle de jornada
ABSTRACT
Parte superior do formulário
The right to leisure in labor relations, integrates inscribe a guarantee of rights and guarantees of the Federal Constitution and as such must be preserved by law tobe effectively exercised in its fullness, thus, its true efficacy. The worker's daily commute is a factor in deciding not to compromise this fundamental right. With this article aims to present current doctrinal positions on the subject and to present possible alternatives to minimize the effects of non-pretentious control of working hours which are