APLICAÇÃO LEI 12.317/2010
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR
O SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JACAREÍ, entidade sindical de primeiro grau, devidamente inscrito no CNPJ / MF sob nº 61.985.613/001-67, com endereço na Rua Luiz Simon, 337 – Centro – Jacareí – Estado de São Paulo, sendo representado por sua Diretora-Presidente ELZA DAS GRAÇAS MARIANO VIEIRA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da CIRG 23.240.259-0 e inscrita no CPF / MF sob nº 640.810.106-25, residente e domiciliada na Rua Quatro, nº 61 -0 Bloco “B” – Apto 53 – Campo Grande – Jacareí / SP, POR FORÇA DE LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL (Art. 8º, III, CF) E ESTATUTÁRIA SUBSTITUINDO PROCESSUALMENTE TODOS os profissionais servidores públicos ocupantes do cargo de Assistente Social, que estão cumprindo carga horária muito acima da jornada legal, respeitosamente, por meio de seus procuradores infra-assinados (instrumento em anexo), VEM AJUIZAR O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR para integra e eficaz proteção de direito liquido e certo em virtude de ato coator, abusivo e ilegal praticado pela Prefeitura Municipal de Jacareí, pessoa jurídica de direito publico, devidamente inscrita no CNPJ / MF 466.941-390/0001-83, com endereço à Praça dos Três Poderes, nº 73 – Centro – Jacareí / SP, em ação atentatória praticado por seu mandatário maior o Prefeito Municipal Sr. HAMILTON MOTA RIBEIRO, fundamentando o pleito em normas e princípios constitucionais, mormente, artigos 4º, II; 5º, LXIX e LXX; 6º; 8º, III; 22, XIV e XXIII; e, 193, ambos da CF; normas federais nº 8.662/93, nº 12.317/2010 e nº 12.016/09; e, Lei Complementar Municipal nº 13/93 (Estatuto dos Servidores), norma municipal nº 2.915/91 (art. 32), expondo para tanto o conjunto