Mandado De Seguran A Assistentes Sociais 30 Horas
Xx AUTOR, por intermédio do advogado e procurador in fine (m.j.), vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com alicerce no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e na Lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de ato omissivo ilegal do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE , com endereço para notificação na cidade de), na na sede da Prefeitura Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados:
I. PRELIMINARMENTE
I-A. Da Justiça gratuita
As impetrantes não têm condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e o de suas famílias, por serem pobres na acepção jurídica do termo, razão pela qual lhes devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e Lei nº 1.060/50, que rege todo o instituto.
Para tanto, apresentam recibos de pagamento de salário, fotocópias anexas (docs. 10/15).
I-B. Do Cabimento
O objeto da ação de mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo.
Nestes termos, o art. 5º, LXIX, da CF/88, verbis:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O caso em tela tem cabimento constitucional, haja vista que acarreta lesão a direito líquido e certo das impetrantes, qual seja: o desempenho de jornada máxima de trabalho não superior a 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecido pela Lei nº 12.317/2010 (doc. 16), aprovada pelo Congresso Nacional em razão das condições peculiares dos ASSISTENTES SOCIAIS, cuja aplicação legal tem âmbito nacional.
Com a presente ação mandamental, busca-se o