Direitos Reais
1. DIREITOS REAIS SOBRE A COISA PRÓPRIA
- O único direito real sobre coisa própria é a propriedade, que confere o título de dono ou domínio. Normalmente, a propriedade é ilimitada ou plena, conferindo poderes de uso, gozo, posse, reivindicação e disposição.
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
- É a que encontra no seu próprio título constitutivo uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes estabelecem uma condição resolutiva. Ex. retrovenda. (CC, Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias).
- É uma propriedade limitada.
- A causa de resolução da propriedade pode acontecer por conta do advento de uma condição, ou pelo surgimento de uma causa superveniente.
- As condições para a retomada da propriedade devem constar no título da mesma, logo o quem a adquiriu não pode alegar surpresa.
- Em relação ao surgimento de uma causa superveniente, terão algumas restrições, por ex., se alguém receber um imóvel em doação e depois o alienar, o adquirente será considerado proprietário perfeito se, posteriormente, o doador resolver revogar a doação por ingratidão do donatário (art. 557); embora permitida a revogação, não pode ela prejudicar direitos adquiridos por terceiros; como se trata de causa superveniente, o adquirente não podia prevê-la; o doador, neste caso, só poderá cobrar do donatário o valor da coisa, porque esta continuará pertencendo ao adquirente de boa-fé.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
- Trata-se de um tipo de posse resolúvel, onde o devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.
- Está ligada com a propriedade de coisa móvel.
- A propriedade fiduciária é a transferência da propriedade