direitos reais
Res = coisa
Rex = tangível
Os direitos reais se direcionam as coisas corpóreas.
Tudo que a gente estudo no campo do direito de autor, como o uso da imagem do desportista numa partida de futebol, não entra no campo dos direitos reais. Tudo que é coisa incorpórea não está dentro dos direitos reais.
No direito civil, os direitos autorais são de um ramo especializado que abrange as coisas incorpóreas.
Direito das coisas: Oe o conjunto das normas reguladoras das relações entre os homens, tendo em vista os bens corpóreos (coisas uteis e raras, objeto de apropriação pelo homem e com o vinculo jurídico do domínio)
BENS TANGÍVEIS E CORPOREOS:
BEM PRÓPRIO: Direito real que é o de propriedade
BEM ALHEIO: Direitos reais sobre coisa alheia. Ele compõe dois subgrupos: direitos de fruição de coisa alheia e de garantia.
O de fruição é o que está ligado ao usufruto.
O de garantia está relacionado a um crédito (ex: hipoteca). Isso dará ao credor o direito de dispor do bem caso a divida não seja paga. Normalmente ele vai levar essa divida a leilão. O direito de garantia visa a excussão do bem, ou seja, a alienação forcada do bem par pagar o credor caso a obrigação não seja extinta de forma natural.
Autor: propriedade intelectual.
Posse: instituto diferente da propriedade. Em direito, não é a mesma coisa possuir e ser proprietário. As duas coisas podem coincidir, mas não é a mesma coisa.
Posse: poder de fato que você exerce sobre um bem. Esse instituto NÃO é um direito real, mas é conexo aos direitos reais.
Propriedade: poder subjetivo.
DIREITOS REAIS – coisa própria ou coisa alheia
Características comuns:
- Tipicidade: descrição abstrata de uma conduta. A relação de direitos reais é estabelecida legalmente. Os direitos reais obedecem aos princípios da legalidade e da tipicidade, é a lei que defini determinado direito como sendo direito real. Esta lei está ligada também a uma taxatividade, ou seja, não há outros direitos reais além dos