Direitos Positivos Direitos naturais
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Direito Natural: Por sua vez, pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. São leis criadas pela sociedade, decorrente um fato que ocorre durante tempo, isso sendo um costume na sociedade. Direito Natural eram as leis infundidas por Deus no coração do homem, assim sendo, o homem teria liberdade, ou seja, seguia essas leis ou não, e não poderiam intimidar o homem com castigos reais, ou seja, não existiria sanções, apenas sua moral seria atingida. “É o que emana da própria natureza, independente da natureza do homem. É invariável no espaço e no tempo, insuscetível de variação pelas opiniões individuais ou pela vontade do estado. Ele reflete a natureza como foi criada. É anterior e superior ao estado, portanto, conceituado como de origem divina.” CAVALIERI (Sergio Filho) - Sociologia Jurídica, Forence,2014
Direito Positivo: São conjuntos de regras estabelecidas pelo estado (leis e códigos), é o direito escrito, gravado, codificado, difere basicamente do direito natural, e formalmente o direito costume, para que possa organizar as nações tratadas. Direito positivo e também é feito basicamente da aquele fato que ocorre durante tempo, e assim essas normas são criadas pelo poder legislativo do estado. Historicamente é obrigatório para toda sociedade cumprir a lei estabelecida pelo estado, o seja, descumprir a leis do estado, sofrerá sanção, de acordo com a leis.
“Conceituado o direito, passemos a noção de direito positivo, expressão que não tem muito sentido, pois, se positivo, é o que é real, certo, fora de qualquer dúvida; o direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou