IDENTIFICA O DAS PARTES CONTRATANTES
IDENTIFICAÇÂO DAS PARTES CONTRATANTES:
VENDEDOR: Eli Cleber de Caputo, residente à Rua Alex Carrel, 299 - Jardim Andrade, CEP. 13.920-000, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, inscrito no CPF. sob o nº 261.666.948-06 e portador do RG. nº 26.488.045.
COMPRADOR: Marcos de Figueiredo, residente á Rua Norma Desante Saragiotto, 46 – Jardim Marajoara, CEP. 13.920-000, na cidade Pedreira, Estado de São Paulo, inscrito no CPF. sob o nº 762.665.163-49 e portador do RG. nº 1.577.813.
DOS OBJETOS DO CONTRATO:
Clausula 1ª. O presente contrato tem como OBJETOS:
1 - a motocicleta marca HONDA, modelo CBX 250 TWISTER, ano fabr./mod. 2004, chassi: 9C2MC35004R035604, cor vermelha, placa DJZ-5166, KM 32.500, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 011505257209, registrado em nome do vendedor.
2 - a motocicleta, marca Honda, modelo CG-150 FAN ESDI, ano fabr. 2014, ano mod. 2015, Zero KM, faturada a nota fiscal em nome do vendedor.
DAS OBRIGAÇÕES
Clausula 2ª. O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR a motocicleta descrita no objeto nº 1 em perfeitas condições, bem como a vistoria realizada pelo comprador no ato deste instrumento e a ciência da variação da quilometragem até a data da entrega, junto com o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, mediante o recebimento do objeto nº 2 deste instrumento.
Clausula 3ª. O COMPRADOR se responsabiliza a entregar ao VENDEDOR a motocicleta descrita no objeto nº 2 em perfeitas condições, bem como um bem zero km, faturada a Nota Fiscal em nome do vendedor, no prazo de entrega até o dia 15/11/2014.
Clausula 4ª. Serão de responsabilidade do COMPRADOR, após o recebimento do objeto nº 1 deste instrumento, quaisquer infrações, sejam elas civis, criminais ou administrativas, decorrentes da posse e circulação da motocicleta supra identificado, que ora adquirido.
DO PREÇO
Clausula 5ª. O VENDEDOR pagará ao COMPRADOR no ato deste instrumento, a quantia de R$3.500,00