Concessão
* A franquia é um contrato pelo qual um comerciante licencia o uso de sua marca a outro e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem a venda de produtos
* Os contratos de distribuição consistem em atos do colaborador de aproximação, pelo qual se identifica pessoas interessadas em adquirir produtos do outro empresário contratante, ou de intermediação, em que o próprio colaborador adquire os produtos do outro contratante e os oferece de novo ao mercado
* A comissão mercantil é o vínculo contratual em que um empresário se obriga a realizar negócios mercantis por conta de outro , mas em nome próprio, assumindo, portanto, perante terceiros responsabilidade pessoal pelos atos praticados, apesar dos riscos dessa atividade, via de regra, serem assumidos por contar e risco do outro.
* Representação comercial é contrato pelo qual uma das partes se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte, não há poderes para concluir a negociação em nome do outro, cabendo a prova ou não os pedidos de compra obtidos.
* Na colaboração por aproximação, “o colaborador não é intermediário, ou seja, não adquire o produto do fornecedor para revendê-lo. Apenas identifica quem possa estar interessado em fazê-lo”.
* Diferentemente da colaboração por intermediação, na qual “o colaborador celebra com o fornecedor um contrato de compra e venda; adquire os produtos (ou serviços) para os revender”
* Contrato de colaboração uma obrigação particular, que um dos contratantes (“colaborador”) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (“fornecedor”), a de criação ou ampliação de mercado. Em termos concretos, o colaborador se obriga a fazer investimentos em divulgação, propaganda, manutenção de estoques,