Concessão
1. Considerando a contratação do serviço realizada pelo ASSINANTE, assim identificada no Termo de Contratação Pessoa Jurídica (“TCPJ”), parte integrante deste instrumento e do Contrato de Prestação do Serviço
Móvel Pessoal (“SMP”), a CLARO concede, neste ato o(s) benefício(s) comercial(is) descritos no TCPJ, podendo ser desconto para aquisição de estação(ões) móvel(is), e/ou placa PCMCIA ou Modem (“Aparelhos”) conforme assinalado no TCPJ, e/ou preços promocionais mais vantajosas.
1.1. Em razão da concessão do(s) benefício(s) comercial(is) acima mencionado(s) e em contrapartida, o ASSINANTE compromete-se a permanecer vinculado ao Plano de Serviço optado no TCPJ, pelo prazo de 12 (doze) meses (“Prazo de Permanência”), contados da data de ativação de cada linha contratada, conforme regulamentação da Anatel.
1.2. Considerando que os valores apresentados no TCPJ correspondem a valores promocionais, abaixo dos valores homologados na Anatel, a
CLARO se reserva o direito de reajustá-los, a qualquer momento, em decorrência de autorização do Poder Concedente e/ou em caso de alteração das promoções vigentes na CLARO.
2. O ASSINANTE tem plena ciência de que lhe é facultada a aquisição dos Aparelhos sem a obrigação de aderir às condições deste Termo, mas sem a concessão do desconto promocional descrito no TCPJ.
3. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, devendo ser observado o Prazo de
Permanência constante da cláusula 1.1 acima.
4. A redução do valor total mensal contratado pelo ASSINANTE ou a rescisão da presente contratação antes do decurso do Prazo de
Permanência ensejarão as seguintes penalidades:
4.1. Na hipótese de redução do valor total mensal referente ao plano contratado ou a redução do valor total mensal dos módulos opcionais compartilhados, o ASSINANTE ficará obrigado ao pagamento de