Obras e serviços ART
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CREA-SP
MANUAL DE PREENCHIMENTO DE ART
OBRA OU SERVIÇO
A ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço, objeto de contrato único, deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
MANUTENÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
DADOS DE ART
Número da ART: Será gerado automaticamente após cadastro da ART pelo profissional. Modelo de ART: Selecionar “Eletrônica – Resolução 1025”.
Tipo de ART: Selecionar “Obra/Serviço”. Relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema
Confea/Crea.
Número da ART vinculada por Contrato: Número da ART vinculado à ART principal do empreendimento ou à ART relativa ao contrato inicial no caso de subcontratação. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome do Responsável Técnico: Será gerado automaticamente.
Registro do Profissional: Será gerado automaticamente.
RNP: Será gerado automaticamente.
Título Profissional: Será gerado automaticamente.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CREA-SP
Participação Técnica: Identifica a participação técnica de profissionais na execução da obra/serviço.
Selecionar:
1. Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida individualmente pelo profissional.
2. Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.
3. Coautor – vinculada: somente selecionar este item caso