Responsabilidade técnica
Aula 05: ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Criada há 33 anos a ART se revela multifuncional, contribuindo para a defesa do consumidor e para a qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública. Desde 1977, quando foi institucionalizada pela Lei 6.496, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é sinônimo da participação de profissionais habilitados nos empreendimentos da engenharia, arquitetura e agronomia, cujo exercício profissional é normatizado e fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea. A ART também serve para constituir o Acervo Técnico do profissional, ou seja, seu portfólio oficial, uma vez que, por meio da Certidão de Acervo Técnico (CAT) o habilita a participar de concursos públicos e licitações, por exemplo. Instituída com o objetivo de identificar o responsável técnico por obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, com o passar do tempo, a ART ganhou novas funções, o que reforça sua importância como instrumento de defesa dos interesses públicos e, consequentemente, de valorização das profissões, propiciando seu reconhecimento pela sociedade e pelos profissionais. Com a edição do Código do Consumidor, passou a constituir importante instrumento de defesa nas relações contratuais e em ações submetidas à mediação e arbitragem. No âmbito da Administração Pública, auxilia o acompanhamento da implantação das normas de acessibilidade em espaços urbanos e edificações; o monitoramento de licitações e da execução de obras públicas; bem como subsidia pesquisas sobre o perfil das atividades econômicas relacionadas às áreas tecnológicas e ao meio ambiente. Para regulamentar todas estas mudanças e, principalmente, instrumentalizar as ações necessárias à eficácia e eficiência do Sistema Confea/Crea, quais sejam: unidade de ação, desburocratização e gestão da informação, foi aprovada a Resolução 1.025/2009, que instituiu a nova ART.