Resolução 1025confea
6183 palavras
25 páginas
5Índice
Introdução 3 Objetivos 4 Resolução Nº1025, de 30Out 2009 5 Conclusão 17 Bibliografia 18
Introdução
O presente trabalho fala sobre a Resolução Nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que diz respeito a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e de outras providências. Esta resolução é dividida em 4 capítulos. O primeiro fala de Anotação de Responsabilidade Técnica, o segundo é sobre Acervo Técnico Profissional, o terceiro das Disposições Gerais, e o quarto das Disposições Transitórias.
Objetivo
Este trabalho tem como objetivo apresentar ao leitor as normas sobre a ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) e sobre o CAT (CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO).
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando os arts. 8º, 12, 19, 20, 21, 59 e 67 da Lei nº 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências;
Considerando os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na execução de obras e na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
Considerando os arts. 30 e 72 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando o art. 11, § 1º, do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a