CAPA TRABALHO
VERSÃO SETEMBRO 2012
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LEI Nº 6.496 - DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977
Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de
Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
OBSERVAÇÃO 1:: De acordo com o Artigo 5° da Res. 1025 de 30/10/2009, do
Confea, o cadastro da ART é de RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL, mediante preenchimento eletrônico com SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
OBSERVAÇÃO 2: Em razão do estipulado na Resolução 530/2011 do CONFEA, a
ART de EXECUÇÃO DE OBRA deve ser registrada separadamente da ART de
PROJETO, haja vista que a ART de EXECUÇÃO DE OBRA é calculada com base no valor do CUSTO DA OBRA, enquanto a ART de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO é calculada de acordo com o valor do contrato firmado entre o profissional e o contratante do serviço.
Para acessar o programa da ART online clique em “ART web” no site do Crea-MT .
Guia de Preenchimento da ART Web
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Na tela seguinte, o profissional deve entrar com seu login (Usuário) e sua senha. O login é o número da sua carteira profissional (Ex. MT120321, MT011378, MT139787), e a senha deve ser requerida pelo site do Crea-MT, porém o profissional deve ter um e-mail cadastrado previamente e devidamente atualizado. Caso contrário, ficará impóssível ao
CREA informar a senha do profissional por e-mail. Se não tiver um e-mail cadastrado, por favor, entre em contato com a Inspetoria mais próxima ou com o setor de atendimento ao público na sede do Crea (fone 65 3315-3001, 3315-3049,3315-3051 ou
3315-3056) para informar o seu endereço eletrônico. A senha do profissional é sigilosa e está