Manual De Portal Vers O 1
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO– CREA-PE
Versão 1.0.3
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13/08/2013
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO– CREA-PE
INTRODUÇÃO
O Crea-PE está dando um grande passo rumo à modernização em sua área de informatização: está substituindo o seu sistema de cadastro para melhorar o atendimento aos profissionais e empresas da área tecnológica.
Para isso, estamos lançando uma novo Portal de Serviços, bem mais moderno, seguro e confiável, com possibilidades constantes de atualização, que irá integrar informações de diferentes bancos de dados, tornando a sua operacionalização mais simples.
A inovação conduzirá o Crea-PE a um patamar de modernização que integrará as funcionalidades na área de informatização, com altos padrões de eficiência.
ANUIDADE
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, tem como seu maior patrimônio os profissionais e as empresas a ele vinculados. Para tanto, zelando pelo bom relacionamento a Lei 5.194/66 diz:
Art. 63. Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencem.
§ 1º - A anuidade a que se refere este artigo será devida a partir de 1º de Janeiro de cada ano. § 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.
§ 3º - A anuidade paga após o exercício respectivo terá o seu valor atualizado para o vigente à época do pagamento, acrescido de vinte por cento, a título de mora.
Art. 67. Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente Lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade.
ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o documento mais importante para os profissionais da