Contratos de colaboração
O comércio é uma atividade humana bastante antiga, cuja essência consiste em levar toda a sorte de bens a quem se interesse em possui-los e se disponha a pagar por eles . Trata-se de atividade de intermediação entre o consumidor e o produtor, pela qual os bens por este último fabricados ou colhidos da natureza são distribuídos ao mercado. O contrato de compra e venda mercantil, assim, constitui-se no meio contratual por excelência para a exploração da atividade comercial. Outras relações contratuais tem sido desenvolvidas pelo comercio com vista ao fornecimento de bens ao mercado consumidor. São elas a comissão, a representação comercial, a concessão mercantil, a franquia e a distribuição. Assim são denominadas de “contratos de colaboração.”
Os contratos de colaboração empresarial definem-se por uma obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor), a de criação ou ampliação do mercado.
O colaborador se obriga a fazer investimentos em divulgação, propaganda, manutenção de estoques, treinamento de pessoal e outros destinados a despertar, em consumidores, o hábito de adquirir os produtos ou serviços do fornecedor. Dependendo da espécie de colaboração contratada, o investimentos na criação ou consolidação do mercadosão maiores u menores; a obrigação de realiza-los, contudo é inerente aos contratos de colaboração empresarial.
Em não se contratando a obrigação e abrir, consolidar ou desenvolver mercado para o produto ou serviço, o contrato empresarial não se classifica como de colaboração. Como é o caso do contrato de fornecimento de mercadorias, ele é nada mais que uma série de contrato de compra e venda. Os contratos de colaboração, em razão da obrigação essencial que os caracteriza, possuem por marca comum uma subordinação empresarial estabelecida entre as partes. Aquele comerciante contratado para distribuir, junto ao mercado consumidor, a mercadoria oferecida