Direitos Politicos
Direitos políticos e sufrágio
Introdução
Direitos políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência nas atividades de governo.
Para Pimenta Bueno, citado por Silva (2006, p.345), os direitos políticos são “as prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos.”
Para Gomes (2012, p. 4), direitos políticos são “as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado.”
A Constituição Federal de 1988 dedica o capítulo IV do título II, referente aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos políticos.1
O tema direitos políticos compreende os institutos do direito de sufrágio, sistemas eleitorais, privação dos direitos políticos e inelegibilidades.
Direito de sufrágio
A palavra sufrágio é apresentada nos dicionários de língua portuguesa com três acepções, a saber: 1 – como sinônimo de voto, votação, 2 – como parecer favorável, aprovação, apoio ou concordância, e 3 – como ato pio ou oração pelos mortos.
Na primeira acepção, apresenta-se a razão do equívoco muito comum de equiparar sufrágio a voto. A própria Constituição Federal distingue os dois institutos quando, no seu artigo 14, prescreve que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
A segunda acepção seria a que mais se aproxima do verdadeiro significado de sufrágio, que vem do latim sufragium e significa apoio, intercessão, aprovação. No caso, o sufrágio seria a aprovação que pode se dar por meio do voto.
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Artigos 14 a 16 da CF 88.
Segundo Silva (2006, p. 349), o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização