DIREITO POLITICO
Os direitos políticos são aqueles pelos quais se exerce a soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, direta ou indiretamente. Para Pedro Calmon, citado por José Cretella Júnior, direitos políticos podem ser definidos como "o conjunto de condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado".
Na clássica definição de Pimenta Bueno, citado por José Afonso da Silva são “prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos”. Com fundamento nessa definição ampla, os direitos políticos possibilitam a seu titular promover seu alistamento eleitoral, votar em eleições, plebiscitos e referendos, organizar um partido político, filiar-se a um partido político, candidatar-se a disputa para cargos eletivos, prover determinados cargos públicos não eletivos, iniciar projeto de lei pela via da iniciativa popular, ter legitimação ativa para propositura da ação popular.
Consistindo os direitos políticos basicamente na capacidade de votar e ser votado, pode-se dizer que eles dividem-se em direitos políticos ativos e direitos políticos passivos e em direitos positivos e negativos.
Os direitos ativos e passivos se referem à capacidade de votar e ser votado, enquanto os positivos e negativos se referem às normas que impedem essa atuação, tendo como núcleo as inelegibilidades.
2. Direitos Políticos Negativos.
Diferente dos direitos políticos positivos, os direitos políticos negativos individualizam-se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos, bem como impedindo-o de eleger um candidato (capacidade eleitoral ativa) ou de ser eleito (capacidade eleitoral passiva).
2.1. Inelegibilidades
As inelegibilidades são as circunstâncias (constitucionais ou previstas