Direitos politicos
PROF. DAMÁSIO DE JESUS
DP / ADAPTACAO ORIENTADA
Direito
Constitucional II
RENATO A MONTECLARO CESAR F
RA 820002232
Sumário
1. Conceito 2
2. Modalidades 2
2.1 Classificacao 2
3. Direito políticos ativos (capacidade eleitoral ativa) 2
3.1 Direito de Voto 2
3.1.1 Natureza do voto 2
3.1.2 Características do voto 2
4. Plebiscito e Referendo 2
5. Direitos políticos passivos (capacidade eleitoral passiva) 2
5.1 Condicoes 2
6. Inelegibilidades 2
6.1 Absolutas 2
6.2 Relativas 2
7. Privacao dos direitos políticos 2
7.1 Perda 2
7.1.1 Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional 2
7.1.2 Escusa de consciência 2
7.1.3 Outros casos de perda 2
7.2 Suspensao 2
7.2.1 Incapacidade civil absoluta 2
7.2.2 Condenacao criminal com transito em julgado enquanto durarem seus efeitos 2
7.2.3 Improbidade Administrativa 2
7.3 Competencias 2
8. Politico Ficha Limpa 2
8.1 Conceito 2
8.2 Origem 2
8.3 O que muda? 2
8.4 Curiosidades 2
8.4.1 O site WWW.fichalimpa.org.br 2
8.4.2 Cronologia 2
8.4.3 Graficos 2
8.4.4 Lista dos “Ficha Suja” 2
9. Bibliografia 2
1. Conceito
São direito públicos subjetivos que capacitam o individuo no status activae civitatis, permitindo-lhe a participação nos negócios políticos do Estado, concretizando a cidadania. Ë o conjunto de regras que disciplinam a atuação da soberania popular conforme art. 14 CR.
Materializam, de certa forma, o Principio Democrático inscrito no art. 1, p.u CF, que afirma todo poder emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Para melhor entendimento, segue a definição de Pimenta Bueno:
“...prerrogativas, atributos, faculdades, ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou indireta, mais ou mneos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos. São o Jus Civitatis, os direito cívicos, que se referem ao Poder