Atps constitucional
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
ATPS
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Passo Fundo, 17 de maio de 2011.
ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
Etapa 3
Passos 2 e 3
Curso: Direito - A Disciplina: Direito Constitucional – Turma A Professor: Cristiano Lange dos Santos Alunos: Bruna Biorchi – RA 1050970316 bruh_biorchi@hotmail.com Franciele Kanopf – RA 1053004125 frankanopf@hotmail.com Natália Sabrina Hoppe – RA 1054020803 natthizinhaa@hotmail.com
É sabido que cada uma das Justiças tem os seus tribunais, que são órgãos superiores destinados principalmente a funcionar como segunda instância, julgando recursos interpostos contra decisões inferiores, estes são os órgãos de superposição os tribunais que, nos limites das competências constitucionalmente fixadas, têm o poder de rever decisões dos órgãos mais elevados de cada uma das Justiças, podemos classificar o STF ( Supremo Tribunal Federal), e pelo STJ ( Superior Tribunal de Justiça), ambos tribunais da união. Segundo Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
Do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição Federal. Compete-lhe, dentre outras tarefas, julgar as causas em que esteja em jogo uma alegada violação da Constituição Federal, o que ele faz ao apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade ou um recurso contra decisão que, alegadamente, violou dispositivo da Constituição.
Do Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, com a função de controlar a atuação administrativa e financeira