ATPS Constitucional
CURSO DE DIREITO
ATPS – DIREITO CONSTITUCIONAL
SERIE: 3º PERÍODO NOTURNO
ANÁPOLIS – GO
2012
ATPS 2012.1
ATIVIDADES
PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
- 3º Período –
DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Rubens de Matos Romero
Identificação dos integrantes do grupo
Nome Completo
R.A.
E-mail Célia Rodrigues da Silva
1108348783
celiaanjim@hotmail.com Henrique Alves Souza Castro
1106287319
henrique.alvescastro@hotmail.com Marília Gabriela Dias Souza
2541422788
mariliadias@hotmail.com
Newton Marques Ribeiro
1190418251
newtonmarques@msn.com
Raila Fernanda Souza André
1136326529
railafernanda@hotmail.com Thays Lorrayne S. Montelo
1109291427
thaysmontelo-direito@hotmail.com
ETAPA 1 – PASSO 3
A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos. As ideias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes. No “Espírito das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais ideias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder