ATPS Constitucional
É possível?
Como?
Quando?
Alterar a
Constituição
Brasileira de 1988
Sim
Nem sempre. Em estado de sítio, de defesa ou
Emenda
Constitucional intervenção federal não é possível. Realizar a Revisão da Constituição de
1988
Não
Revisão
Constitucional
Foi possível somente 5 anos após promulgação
Revogar a
Constituição de
1988
Não
Nova constituição Qual o fundamento?
Art 60, I, II, III CF
Art 3º ADCT
2.1 a) Sim, conforme artigo 59.1 CF, podem haver emendas à Constituição. b) Não, pois conforme artigo 3º ADCT, a revisão constitucional foi realizada 5 anos após a promulgação da Constituição.
c) Através de uma nova Constituinte, por meio do modo originário. Porém a Constituição não impede uma reforma política por meio de emendas constitucionais, sem mudar completamente seu conteúdo.
1.2 a) A emenda constitucional ocorre mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou; mediante proposta do
Presidente da República ou ainda com aprovação de mai da metade das Assembleias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando‐se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A revisão constitucional aconteceu em 1993, cinco anos após a promulgação da Constituição, com aprovação da maioria absoluta dos membros do
Congresso.
b) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio. Também não poderá tentar abolir a forma federativa de Estado; o voto secreto, direto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. c) Não há necessidade de consulta popular, pois as emendas e a revisão são feitas por representantes eleitos pelo povo.