Atps constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
* Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
* Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
5.1. A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Requisitos do Federalismo:
a) repartição de competências:
b) repartição de rendas: entes federativos com capacidade de instituir impostos e repartir receitas tributárias;
c) existência de constituições estaduais: poder de auto-organização dos Estados-membros, com supremacia da Constituição Federal;
d) rigidez constitucional: federalismo protegido por cláusula pétrea;
e) indissolubilidade: união indissolúvel dos entes federativos e integridade nacional;
f) representação senatorial: o Senado Federal é órgão de representação dos Estados-membros no Congresso Nacional (representação paritária), 3 senadores por Estado, eleitos por maioria simples;
g) defesa da Constituição: o STF é o guardião da Constituição;
h) Intervenção Federal: a União, em casos extremos, pode intervir nos Estados-membros;
5.1.1. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO: DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
institutos de participação direta do povo
1) iniciativa popular: admite-se que o povo apresente projetos de lei ao legislativo, desde que subscrito por número razoável de eleitores .
2) referendo popular: caracteriza-se pelo fato de que projetos de lei, já aprovados pelo legislativo, devam ser submetidos à vontade popular, atendidas certas exigências, tais