Atps De Direito Civil Anulavel Pronta
Relator: Cesar Abreu
Origem: Capinzal
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Julgado em: 25/10/2013
Classe: Reexame Necessário em Mandado de Segurança
Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.090102-2, de Capinzal Impetrante: Circe Antoniutti Toaldo Advogadas: Drs. Sandra Veit Pillatti Maresch (22778/SC) e outro Impetrado: Supervisor da Ciretran de Capinzal Relator: Des. Cesar Abreu DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Circe Antoniutti Toaldo contra ato praticado pelo Supervisor da Ciretran de Capinzal. Alega, em síntese, que manteve por 20 (vinte) anos parceria rural com Pedro Luiz Toaldo e Anete Teresinha Antoniutti Toaldo (seus genitores); que no ano de 2006, houve a rescisão amigável da parceria; em decorrência da referida rescisão, os bens adquiridos durante a parceria restaram partilhados, de modo que lhe coube a propriedade de dois caminhões; que não tinha providenciado junto ao DETRAN a transferência dos veículos para o seu nome; em decorrência do falecimento, em 5-2-2009, de seu pai e ex-parceiro Pedro Luiz Toaldo, postulou em 7-3-2012 a transferência dos bens citados, sendo negado o pedido sob o argumento de que deveria promover o respectivo inventário. Postula a concessão da segurança, a fim de que a autoridade impetrada seja compelida a expedir o certificado de registro dos veículos para seu nome. Indeferida a liminar (fls. 56-58), a autoridade coatora apresentou informações, aduzindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva ad causam e que é anulável a venda de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais descendentes, nos termos do art. 496 do Código Civil. No mérito, sustentou que a impetrante não apresentou os documentos necessários para obter a transferência dos caminhões (fls. 67-74). Ouvido o Ministério Público (fls [...]
Trata se de agravo de instrumento impetrado contra decisão interlocutória, que negou o pedido liminar de