Direitos politicos
1.1. Conceito: É o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na conclusão da coisa pública, seja direta, seja indiretamente, conforme preleciona o caput do art. 14, da CF.
São direitos públicos subjetivos que investem o indivíduo na VIDA POLÍTICA DO PAÍS, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania, COMO FORMA DO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA
ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito – referendo – iniciativa popular
PLEBISCITO
Lei 9709/98 - Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
SÃO DIREITOS POLÍTICOS
Assim, são direitos políticos: - direito de sufrágio; (direito de votar E SER VOTADO em eleições, plebiscitos e referendos);
- alistabilidade
- elegibilidade
- iniciativa popular de lei; - ação popular; - organização e participação de partidos políticos;
A SOBERANIA POPULAR
Soberania Popular, de acordo com Uadi Lammêgo Bulos,
“... é a qualidade máxima do poder, extraída dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarregado de escolher os seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário”.
Constituição Federal anotada, p. 423.
SUFRAGIO
Sufrágio: é o direito de votar e ser votado. É