HABEAS COUPUS
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Processo nº 20134598039504938000
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Joaquim Barbosa, advogado, Brasileiro, casado, inscrito na OAB PR sob o nº 58690, com escritório na Av. Brasil, nº 1. 628. Bairro Centro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de Janaína da Silva, presa, Brasileira, solteira, diarista, residente e domiciliado na Rua dos Pássaros nº 34. Bairro Tatuapé , contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, pelas razões de fato e fundamentos:
Dos Fatos
A ré no dia 15 de dezembro de 2013, dirigiu-se até um Supermercado nas proximidades de sua residência para fazer compras. Durante a escolhas dos produtos, dentre eles leite para seus quatro filhos menores, ao perceber que o dinheiro levado por ela não seria suficiente para efetuar o pagamento do produtos revolveu subtrair do estabelecimento um vidro de Shampoo, colocando-o dentro de sua blusa, ocorre que a ação foi filmada pelas câmeras do estabelecimento, e quando Janaína passou pelo caixa e ter pago pelas demais mercadorias foi imediatamente imobilizada pelos seguranças para a espera da polícia que já havia sido acionada
O Paciente foi processado e, ao final, condenado à pena privativa de liberdade de nº de reclusão, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, configurado pela destraza que transitou em julgado à acusação aos 01 de Fevereiro de 2014 e ao réu, aos 23 de março de 2014, conforme certidão anexa.
Ocorre que, aos 22 de março de 2014, Juiz da 8ª Vara Criminal determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do Paciente. Porém o fato é materialmente típico, depreende-se, in casu, que o valor total dos bens