Direitos / Legislação Trabalhista Legislação Trabalhista
Alunos
Professores:
Rute Candida Freitas
Miguel Gabriel Prazeres de Carvalho
Convenções / Acordos
As convenções e acordos coletivos de trabalho – renovados anualmente – são responsáveis pelos direitos específicos de cada categoria profissional. Trata-se de um aprimoramento da legislação trabalhista.
No caso dos professores, conquistas como hora-atividade, a estabilidade de 60 dias para professoras que voltaram ao trabalho após a licença-maternidade, a garantia semestral de salários – só para citar alguns exemplos – simplesmente não existiriam sem as convenções ou acordos coletivos. As normas seriam apenas aquelas válidas na Constituição e na CLT.
Como esse processo é regional e varia de acordo com o sindicato, recomendamos que os professores entrem em contato direto com o sindicato a qual são filiados para ter acesso as conquistas recentes.
CLT
Destacamos abaixo alguns artigos, inclusive os específicos sobre o ofício do professor (317 a 323)
Art. 3 – Definição de empregado
Art. 14 – Carteira Profissional
Art. 18 – Carga horária do professor
Art. 29 – Anotações na Carteira de Trabalho
Art. 59 – Hora extra
Art. 71 – Intervalo para descanso
Arts. 130, 134, 140 – Férias
Art. 142 – Pagamento das ferias
Art. 145 – Prazo para o pagamento das férias
Art. 317 – Exercício do magistério
Art. 318 – Carga horária do professor
Art. 319 – Proibição do trabalho aos domingos
Art. 320 – Remuneração do professor
Art. 321 – Remuneração das aulas excedentes
Art. 322 – Remuneração de férias
Art. 323 - Penalidade pela falta de pagamento do salário
Art. 373A - Proibição do exame de gravidez pré-admissonal
Art. 389 - Creche
Art. 392 – Licença-maternidade
Art. 444 – Relações contratuais
Art. 445 – Contrato de experiência
Art. 451 – Contrato de trabalho
Art. 458 – Benefícios
Art. 465 – Prazo para pagamento do salário
Art. 468 – Alteração no contrato de trabalho
Art. 473 – Faltas
Art. 475 – Licença médica
Art. 477 –