Direitos indigena

1073 palavras 5 páginas
DIREITO INDÍGENA. [ESTATUTO E CONSTITUIÇÃO DE 1988]
COMO SURGIU O DIREITO INDÍGENA? OS DIREITOS DOS ÍNDIOS NAS CONSTITUIÇÕES PRECEDENTES A DE 1988
As Constituições da era republicana do nosso país, ressalvada a omissão da Constituição de 1891, reconheceram aos povos indígenas direitos sobre os territórios habitados por eles, evidenciaremos esse fato mostrando alguns artigos dessas constituições que versavam sobre os direitos indígenas:
A Constituição de 1934 estabelecia em seu Art. 129 que “Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las." Já a Constituição de 1937 no seu Art. 154 estabelecia que “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las". A Constituição de 1946 , por sua vez, estabelecia em seu Art. 216 que “Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem." A Constituição de 1967 no seu Art. 186 assegurava “aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes". E por fim a Emenda Constitucional número 1/ 1969 em seu Art. 198 assegurava que “As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos em que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas e de todas as utilidades nelas existentes".
Por essa perspectiva percebemos que as constituições precedentes a de 1988 garantiam direitos aos indígenas, porém podemos notar também que esses direitos recaiam mais sobre as terras que habitavam e sobre os recursos nelas existentes, notaremos as inovações e avanços que vieram com a constituição de 1988, no que diz respeito aos direitos indígenas, no tópico

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