Direito indígena
ALEXANDRE FARIAS;
ANA LUÍSA SOARES;
ANNE FLÁVIA;
ANSELMO ALVES;
BRUNA LOUZADA;
CRISTIANE COQUEIRO;
EDUARDO GOMES;
FABIANO SILVA;
ISABELA LIMA;
LIZZIANE PEREIRA;
LUIZ CARLOS AVELAR;
PAULO FÁBIO;
ROSANE LIMA.
DIREITO INDÍGENA
Guanambi- BA
2013
BACHARELADO EM DIREITO
ALEXANDRE FARIAS;
ANA LUÍSA SOARES;
ANNE FLÁVIA;
ANSELMO ALVES;
BRUNA LOUZADA;
CRISTIANE COQUEIRO;
EDUARDO GOMES;
FABIANO SILVA;
ISABELA LIMA;
LIZZIANE PEREIRA;
LUIZ CARLOS AVELAR;
PAULO FÁBIO;
ROSANE LIMA.
DIREITO INDÍGENA
Trabalho apresentado a Faculdade Guanambi como requisito de avaliação da Disciplina História do Direito, sob orientação Professora Lívia Tolentino.
Guanambi- BA
2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo tratar de um tema que está na pauta no momento, a questão do direito indígena. O trabalho foi divido em partes, a primeira delas trata das principais características do direito indígena na sua primeira fase, ou seja, no período pré-colonial. Na segunda, procura-se demonstrar como o colonizador, através do que se conhece como processo de evangelização terminou por descaracterizar esse direito sob a alegação que os indígenas precisavam ser salvos, aculturados, integrados. Traçamos assim um panorama da história do reconhecimento dos direitos indígenas no país, desde o Brasil Colônia, até os dias de hoje. Na terceira parte, pretende-se externar algumas impressões a respeito da questão da tutela e a última trata da demarcação das terras indígenas. Com isso, é possível verificar a evolução do ordenamento jurídico e do processo de reconhecimento dos direitos indígenas ao longo dos anos, o que facilita a compreensão da origem de muitos dos conflitos ainda hoje pendentes.
DESENVOLVIMENTO Direito Indígena no período pré-colonial Pode-se afirmar que o direito indígena antes do período da colonização tinha como princípios básicos: a) da prioridade dos interesses coletivos sobre os