Direitos indigenas
Tomando nota da recomendação que figura na Resolução 1/2 do Conselho dos Direitos Humanos, de 29 de junho de 2006, na qual o Conselho aprovou o texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Recordando sua Resolução 61/178, de 20 de dezembro de 2006, em que decidiu adiar o exame e a adoção de medidas sobre a Declaração a fim de dispor de mais tempo para seguir realizando consultas a respeito, e decidiu também concluir o exame da Declaração antes que terminasse o 61º período de sessões, Aprova a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas que figura no anexo da presente resolução.
5 Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
107ª Sessão Plenária
13 de setembro de 2007
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e pela boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a Carta, Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais, Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade, Afirmando ainda que todas as doutrinas, políticas e 7
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
Anexo
práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas, Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação,