Direito Indigena
RESUMO
A constituição de 1988 garantiu e procurou assegurar muitos direitos aos povos indígenas, dentre esses direitos o da posse de terra que originalmente pertenciam e foram ocupadas por eles, garantiu o direito a manifestação cultural e religiosa, assegurando respeito aos seus costumes, línguas, tradições, crenças e a sua organização social. Este trabalho tem como foco principal analisar os Direitos Indígenas em relação à posse de terra garantidos na Constituição de 1988 e apresentar os efeitos da violação desse direito no século XXI. Para isso, esse trabalho parte do seguinte objetivo: Descrever os direitos indígenas sobre a posse de terra na constituição de 1988, relacionando os efeitos da violação desse direito no séc. XXI.
Palavras-chave: Indígena. Posse. Terra. Direito. Respeito. Cultural. Costumes. Violação. Efeitos.
1 INTRODUÇÃO
A constituição de 1988 garantiu muitos direitos à parcela indígena da população, que antes eram sequer julgados como cidadãos. Entre esses direitos está garantido a posse de terras, que agora seria pertencente a União, e cuja exploração, sob quaisquer circunstâncias (seja ela vegetal, mineral ou de energia hidráulica) teria que ser aprovada pelas duas partes proprietárias das terras, ou seja, das comunidades indígenas e do Estado. Mesmo como esse direito garantido pelos indígenas com a Constituição de 1988, é fato diário nos meios de comunicação que esse direito a posse de terra indígena é constantemente desrespeitado e violado, causando muitos conflitos e mortes.
Temos como casos mais famosos a tribo Guarani-Kaiowa e a usina de Belo Monte, em que houve um massacre étnico por interesse de terras. A partir do contexto apresentado, esse trabalho parte da seguinte problemática: De que forma as leis favoráveis e protecionistas da constituição de 1988 na questão indígena garante seus direitos