Direitos Humanos - Constitucional
Direitos humanos são direitos que estão num âmbito internacional. Valem para o ser humano geral.
Direitos fundamentais tem relação com direito humanos pois serão aqueles que cada constituição reconhece como direitos positivos. São direitos fundamentais para cada Estado.
São aqueles que cada estado reconhece como fundamentais para aquele ordenamento jurídico. Direitos fundamentais: Teoria de direito posto. Deve-se olhar para cada constituição e cada aspecto político e econômico especifico.
Direitos humanos: Direito internacional.
Problema da titularidade dos direitos fundamentais. O fato de estarem em cada estado não significa que são titularidades dos cidadãos de cada estado. Não somente para o cidadão, mas vale para qualquer pessoa que esteja em estado brasileiro. Direitos que o Estado deve para qualquer pessoa que esteja sob sua tutela, independente da sua nacionalidade. Apresentam titularidade geral.
Alguns direitos fundamentais a Constituição reserva exclusivamente para o brasileiro nato. Ex: Cargos públicos, voto etc.
Eficácia dos direitos fundamenta: Tem a ver com a ideia de contra quem os direitos fundamentais protegem o indivíduo. Quem é o suposto violador dos direitos fundamentais.
Tem duas teorias que são adotadas. A primeira concepção é aquela da teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais. É a mais antiga e clássica. Tem origem na passagem do século 18-19. Nesse tempo o Estado se qualificava como o violador dos direitos fundamentais, por tanto era necessário limitar a ação do estado. Portanto, os direitos humanos e fundamentais, serviam para estabelecer uma posição hierárquica pois o estado está acima do indivíduo nos quesitos de força e coerção. Ele possui mecanismos que podem comprometer a liberdade do indivíduo.
Após a II Guerra, a surgiu a teoria da eficácia horizontal, que é pra proteger os indivíduo das relações com outros indivíduos, relações particulares. Em vários tipos de relações particulares