Os Direitos Humanos e constitucionais que são negados aos militares
Os Direitos Humanos e constitucionais que são negados aos militares
1 - O direito de greve A greve é um complexo fenômeno social ligado a vários fatores como os sociais, econômicos e políticos, cuja função é pressionar os empregadores, através da paralisação da força de trabalho, para obterem algumas melhorias das condições de trabalhistas.
A palavra “greve” é de origem francesa e significa procurar trabalho ou estar sem emprego. No século passado, os franceses costumam reunir-se numa praça a procura de emprego, pois nesta, os empregadores sempre estavam a oferecer trabalho. Este mesmo local era palco de manifestações paredistas, encontros, comunicações gerais, ordens e orientação. Embora o termo não seja tão antigo, os primeiros relatos dos movimentos paredistas e reivindicatórios constam de datas bem mais remotas.
Inicialmente as greves eram brutalmente reprimidas por serem consideradas perniciosas à economia e à população, contudo com o decorrer do tempo e a evolução do pensamento humano, inspirado em ideias iluministas e humanistas esse fenômeno foi ganhando conotação diferente, alcançando hoje o status de direito fundamental.
A famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos declara, logo em seu preâmbulo:
“Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão” e “Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,”
Como se percebe, o redator da citada declaração afirma claramente, que os direito humanos devem ser protegidos pelo Estado, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.
O termo escolhido