O ESTADO CONSTITUCIONAL NA EXPERIÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
1. Dos “tempos de chumbo” à redemocratização A Constituição de 1988 não pode ser mencionada desconsiderando a mancha de vinte anos à história do Brasil, a ditadura militar. O golpe das forças militares representou um retrocesso democrático ao nosso país, onde marcado pelo autoritarismo, o povo viveu um período em que os seus direitos civis e políticos foram violentamente negados. Dessa forma, diante do temor causado pelo histórico do militarismo no poder, a promulgação da Constituição de 1988 representa o troféu da vitória democrática frente à tirania militar. E busca, assim, em seu texto afastar qualquer resquício dos controles militares.
2. A Constituição “cidadã” Há muitas razões para celebrar a Constituição de 1988, aclamada como “cidadã”, pois esta, logo em seu artigo primeiro, demonstra desprezo à ditadura militar, ao estabelecer o Brasil como um Estado Democrático de Direito, que significa transcender ao Estado de Direito, onde a lei fica restrita ao aspecto formal, para se tornar realidade. Dessa forma, se estabelece a meta da nossa Constituição: a construção de uma sociedade democrática, justa, livre e igualitária. No quesito de direitos e garantias do ser humano demos um passo largo, pois a CF de 88, receosa pelo histórico ainda recente do autoritarismo militar, reserva títulos específicos: o TÍTULO I, para tratar dos princípios fundamentais e o TÍTULO II aos direitos e garantias fundamentais. Além disso, determina como norteador de todo o ordenamento jurídico o princípio da dignidade da pessoa humana e também eleva ao status de cláusula pétrea os direitos e garantias fundamentais destacados na lei maior. Demonstrando, enfim, o valor dado à pessoa nessa nova ordem constitucional. Além disso, a Constituição de 1988 representa uma estabilidade institucional inédita no plano político do Brasil. A CF 88, no entanto, ao ter uma origem diferenciada do que se prevê a Teoria de Poder