Recurso Ordinário Trabalhista
Processo nº. 0000888-85-2010-5-18-0003
NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA, devidamente qualificado nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, que lhe move ELIZÂNGELA GUIMARÃES VIEIRA, via de seu procurador infra-assinado, vem à digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 895, “a” da CLT, interpor tempestivamente
RECURSO ORDINÁRIO
acompanhado de suas razões de recorrente, apresentando para este mister, nas razões em apenso os fundamentos de fato e de direito, que justificam o presente pedido de nova decisão.
O Recorrente depois de cumpridos os pressupostos processuais de cabimento e admissibilidade, requer, se digne Vossa Excelência em receber no regular efeito devolutivo o presente Recurso Ordinário, remetendo-o a Turma Julgadora do Colendo TRT - Tribunal Regional do Trabalho – 18ª região, nos termos das formalidades legais do Regimento Interno deste Tribunal e do Estatuto Consolidado para conhecimento e julgamento. Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Goiânia-Go, 13 de outubro de 2010
OAB/GO
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO – GOIÂNIA – GOIÁS
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº. 0000888-85-2010-5-18-0003
Recorrente: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA
Recorridos: ELIZÂNGELA GUIMARÃES VIEIRA
Vara de origem: 3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Egrégia Turma Julgadora,
Eméritos Desembargadores,
A decisão ora recorrida merece ser reformada totalmente, uma vez que o juízo a quo errou, conforme adiante se demonstrará.
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada.
O recurso é tempestivo, vez que foi interposto no octídio legal previsto no art. 895, I, da CLT, haja vista que a sentença foi publicada em ....
As custas judiciais, no valor de