Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - Flavia Piovesan
Questão 1: Por que os tratados internacionais são entendidos como atos complexos ?
Antes de mais nada é necessário ressaltar que os tratados internacionais, enquanto acordos internacionais juridicamente obrigatórios e vinculantes (pacta sunt servanda), constituem hoje a principal fonte de obrigação do Direito Internacional. Como pontapé inicial podemos dizer que o direito internacional que proporcionou esse papel aos tratados, papel até então reservado ao costume internacional. Não necessariamente os tratados internacionais consagram novas regras de Direito Internacional. Por vezes, acabam por codificar regras preexistentes, consolidadas pelo costume internacional, oi, ainda, optam por modificá-las. Enfatize-se que os tratados são, por excelência, expressão de consenso. Apenas pela via do consenso podem os tratados criar obrigações legais. Em geral, o processo de formação dos tratados tem início com os atos de negociação, conclusão e assinatura do tratado, que são de competência do Poder Executivo. A assinatura do tratado, por si só. Traduz um aceite precário e provisório, não irradiando efeitos jurídicos vinculantes. Após a assinatura do tratado pelo Poder Executivo, o segundo passo é a sua apreciação e aprovação pelo Poder Legislativo. Em seqüência, há seu ato de ratificação pelo Poder Executivo. Como ato final, o instrumento de ratificação há de ser depositado em um órgão que assuma a custódia do instrumento. Assim, celebrado por representante do Poder Executivo, aprovado pelo Congresso e, por fim, ratificado pelo Presidente da República, passa o tratado a produzir efeitos jurídicos.
Questão 2: Quais são as teorias relativas ao status dos tratados de Direitos Humanos no ordenamento jurídico Brasileiro? Destaque em sua
Desde 1977, o Supremo Tribunal Federal acolhe o sistema que equipara juridicamente o tratado internacional à lei federal. Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário nº