marco teorico direitos humanos
“A dignidade humana e os direitos fundamentais vem a constituir os princípios constitucionais que incorporam as exigências de justiça e dos valores éticos,conferido suporte axiológico a todo
Sistema jurídico Brasileiro.”
(Piovesan,Flavia,Temas de direitos humanos/FLAVIA Piovesan.SãoPaulo:
Max limonad,203,p 44)”
Nesse contexto podem ser organizados em três grupos distintos:
O dos direitos expressos na constituição
O dos direitos implícitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela carta constitucional
E dos direitos expressos nos tratados internacionais subscritos pelo Brasil
Portanto Flavia Piovesan conclui que o direito brasileiro faz opção por um sistema misto, que combina regimes jurídicos diferenciados; um regime aplicável aos tratados de direitos humanos e outro aplicável aos tratados tradicionais. Entendo que então os tratados internacionais de direitos humanos vem para reforçar o valor dos nossos princípios contidos na constituição brasileira reforça o valor jurídico de direitos humanos constitucionais,isso incube que a responsabilidade é tanto nacional quando a responsabilidade também é internacional .
Isso devido ao efeito, a partir dos instrumentos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
Convenções ratificadas pelo Brasil, no âmbito do sistema ONU, até 2008*
1) Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio
Ratificada pelo Brasil em 15 de abril de 1952.
2) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial (1966)
Ratificada pelo