Direitos humanos
1. NOÇÃO INICIAL. DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS
A noção de direitos humanos está relacionada com um conjunto de direitos inerentes à dignidade das pessoas, conjunto de direitos reputados imprescindíveis para que se concretize a dignidade das pessoas. Ocorre que essa mesma noção também é utilizada para se referir aos direitos fundamentais, de modo que ambas as expressões terminam se referindo à mesma realidade, que é a de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. A distinção entre as expressões direitos humanos e direitos fundamentais não reside no conteúdo dos direitos, mas no plano de positivação dos direitos. Enquanto a primeira se refere a direitos reconhecidos na ordem internacional, a segunda é relacionada aos direitos positivados na ordem interna do Estado. Acerca disso, se pode afirmar que: DIREITOS HUMANOS é expressão que compreende direitos universalmente aceitos, reconhecidos na ordem jurídica internacional, que transcendem à ordem jurídica interna do Estado. DIREITOS FUNDAMENTAIS representam direitos reconhecidos na ordem jurídica interna do Estado, positivados nas constituições e leis nacionais. Resumindo: DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO DIREITOS HUMANOS POSITIVADOS NA ORDEM JURÍDICA INTERNA DO ESTADO. Bem por isso, a expressão “direitos humanos” costuma ser utilizada para se referir aos tratados e convenções internacionais, enquanto que a expressão “direitos fundamentais” costuma ser utilizada nos textos constitucionais. Nessa esteira, a Constituição brasileira intitulou o Título II de “Direitos e Garantias Fundamentais” e, ao se referir aos tratados, internacionais, no art. 5º, § 3º, estabeleceu que “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados...”,
2. CENTRALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS. POR QUE DIREITOS HUMANOS SÃO TÃO IMPORTANTES?
Os direitos humanos