constitucional direitos humanos
A
Autoadministração
Caracteriza-se pelo fato de que são eles próprios que fazem a gestão da coisa pública no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas na constituição da República Federativa do Brasil.
A Federação é cláusula pétrea da Constituição Federal, não podendo ser suprimida por emenda constitucional. Autogoverno
Governo autônomo; governo de si próprio. Ato ou efeito de se autogovernar.
Trata-se da capacidade de formação e constituição autônoma de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário próprios, sem a interferência federal.
Pode ainda ser utilizado para descrever um povo ou grupo apto a exercer todas as funções necessárias do poder sem intervenção de qualquer autoridade que eles mesmos não possam alterar. Então, o autogoverno está normalmente associado com contextos em que ocorreram o final de um governo colonial, absoluto ou uma monarquia, bem como demandas por autonomia para regiões geográficas, étnicas ou religiosas que veem-se como não-representadas ou insuficientemente representadas em um determinado governo nacional. É, portanto, um princípio fundamental do governo republicano e da democracia, bem como do nacionalismo.
Normalmente, quando o autogoverno de um Estado é discutido, ele é chamado de soberania nacional – um conceito importante no direito internacional.
O autogoverno é a característica mais significativa no processo de desenvolvimento das colônias norte-americanas.
Esse autogoverno remonta a uma tradição inglesa formada com as revoluções do século XVII, de manutenção dos direitos fundamentais dos homens livres.