Direitos Fundamentais
No período anterior a Segunda Guerra Mundial, a relação consumidor x fornecedor não possuía nenhum mecanismo de defesa para o consumidor em casos de abuso, mas com o final da guerra começou a existir a necessidade urgente de restauração da economia, fazendo com que essa relação se tornasse cada vez ampla, pois os fornecedores estavam em busca de consumidores com a publicidade mais forte e com avanços tecnológicos. Foi nesse momento pós-guerra que a fragilidade do consumidor, até então “deixada de lado”, foi mais exposta diante as grandes empresas, se tornando necessária a criação de algo que pudesse proteger os consumidores.
E o que o liga os Direitos Fundamentais com o Direito do Consumidor? Em busca de produtos no mercado o consumidor, direta ou indiretamente, vai atrás de suas necessidades especiais, que é onde se liga ao Direito do Consumidor que se torna um direito fundamental.
Em relação a eficácia á proteção do consumidor, de acordo com as palavras de KHOURI (2009, p. 11), conforme a seguir:
“O CDC, verdadeiramente, revolucionou o direito contratual brasileiro, antes centrado de forma inflexível nos princípios clássicos, que informam os contratos. Isto porque o CDC não se limitou a regulamentar ou a dirigir um tipo determinado de contrato[...] O CDC foi muito além: estendeu seu leque de princípios e proteção legal não apenas a um único tipo contratual, mas também a todos os contratos em que