Direitos Fundamentais
a) O 1º Caso, uma vez que nos termos expressos da Constituição Federal de 1988 (art. 5.º, XI), nos casos de flagrante delito, não importando ser dia ou noite, é permitido o ingresso na casa de qualquer pessoa, independentemente de autorização do morador. Quanto ao tema, não há divergência sensível, concluindo-se que essa possibilidade se dá em quaisquer das modalidades de flagrante delito(próprio, impróprio ou presumido).
b) Não, pois segundo a Lei Nº 9.296, de 24 de julho de 1996(Art. 2º,III) expressa que a não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer a seguinte hipótese: o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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As frases falsas são:
I - Quando cita "[...]já os direitos fundamentais de 3ª geração são aqueles que, para J.J Canotilho, cumprem a função de defesa ou liberdade." De acordo a nossa Apostila Básica de Direito Constitucional I, a Terceira Geração de Direitos Fundamentais representa os direitos de solidariedade, tais como o direito ao desenvolvimento, à paz e ao meio ambiente, os quais encartam o lema fraternidade (fraternité em francês). São dos direitos difusos, que repousam na idéia de que as pessoas deveriam viver solidariamente, fraternalmente em sociedade.
IV - De acordo com o Art. 5º, XLVII não haverá penas em caso de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX.
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Seguindo o raciocínio da teoria citada acima, o Caso 2 apresenta um motivo razoável para desigualar. Uma vez que neste caso a desigualação está indicando apenas a seleção de aptidão física para todos os candidatos de maneira genérica, sem distinções. Sem a imposição de limites estabelecidos para determinado grupo, como no Caso 1, por exemplo. Onde não apresenta, baseado apenas na idade, uma justificativa plausível que demonstre que uma pessoa tenha melhor ou pior preparo físico que outra pessoa de idade diferente.
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No 3º