Direitos fundamentais
CURSO DE DIREITO
ANA CLAUDIA CERON
AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
JOAÇABA
OUTUBRO/2013
ANA CLAUDIA CERON
AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Trabalho de Direito Constitucional I, apresentado ao Curso de Direito, Área das Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade do Oeste de Santa Catarina-UNOESC, como requisito parcial à obtenção de nota.
Orientadora: Professora Lucíola Cristina Teixeira Darge
Joaçaba
Outubro/2013
INTRODUÇÃO
Os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados, que se subdividem e estas subdivisões são denominadas dimensões ou gerações do direito.
As dimensões e os direitos humanos trazem como objeto de estudo os direitos fundamentais ao individuo, como por exemplo, o direito a vida, a integridade, a dignidade, o direito à liberdade, à expressão, à locomoção.
O primeiro documento que traz a instituição destes direitos é a Magna Carta de 1215, da Inglaterra, assinada pelo rei João Sem Terra.
Foi a partir da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), fruto da Revolução Francesa a qual pregava a fraternidade, igualdade e a liberdade, que iniciaram as divisões dos direitos fundamentais.
AS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, já as garantias são os instrumentos dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos ou prontamente os repara, caso violados.
Os direitos fundamentais têm como características principais a historicidade, por possuir caráter histórico, ter nascido com o Cristianismo e ter passado por diversas revoluções até chegar nos dias de hoje. A universalidade, pois os direitos destinam-se a todos os seres humanos, a limitabilidade, os direitos fundamentais não são absolutos, havendo muitas vezes nos casos concretos confrontos e conflitos de interesses, no caso deve-se